CFOP 5.949: Remessa de mercadoria para fins de publicidade ou propaganda (Materiais de marketing, displays, banners - Interna)
Entenda quando usar o CFOP 5.949 na NF-e, CSTs, tributação, prazo de retorno, SPED Fiscal e cuidados fiscais.
O que é o CFOP 5.949?
O CFOP 5.949 é utilizado para identificar a operação de Remessa de mercadoria para fins de publicidade ou propaganda (Materiais de marketing, displays, banners - Interna) na emissão da NF-e.
Na tabela CFOP, essa operação se relaciona a: Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. Esse código orienta a emissão da NF-e, a escrituração fiscal, a validação do XML, os reflexos no SPED Fiscal e os controles internos.
Quando utilizar esta natureza de operação?
Utilize este CFOP quando a operação fiscal corresponder à natureza descrita, respeitando UF, regime tributário, NCM, perfil do destinatário, finalidade da NF-e e orientação da contabilidade.
- Quando o CFOP for compatível com origem, destino e finalidade da operação;
- Quando os CSTs forem compatíveis com o regime tributário e a NCM;
- Quando houver impacto no XML, DANFE, SPED Fiscal ou documentos referenciados;
- Quando a operação exigir controle de prazo, retorno, saldo ou regularização.
Como emitir a NF-e com CFOP 5.949?
| Campo | Orientação |
|---|---|
| CFOP | 5.949 |
| Natureza da operação | Remessa de mercadoria para fins de publicidade ou propaganda (Materiais de marketing, displays, banners - Interna) |
| Finalidade da NF-e | 1 - Normal |
| Informações complementares | Informar base legal, documentos referenciados e observações exigidas pela operação. |
Tributação aplicável
| Tributo | Tratamento sugerido |
|---|---|
| ICMS | CST 40 (Isenta) ou CST 00 (Se houver distribuição definitiva de bens de valor comercial, mas materiais de propaganda pura sem valor comercial saem como isentos ou não tributados em SP) | Alíquota: $0\%$ (Se enquadrado como material impresso/propaganda) ou $18\%$ | cBenef: SP400007 (Isenção - Distribuição de material publicitário/folhetos) ou Sem Benefício |
| IPI | CST 49 ou CST 51 (Isenta) | Alíquota: Conforme TIPI | Enquadramento: 999 |
| PIS/COFINS | CST 49 (Outras saídas - Despesa de marketing, sem receita) |
| IBS/CBS | Isenção/Não incidência de $1\%$ na fase de teste se caracterizado como material promocional de distribuição gratuita e sem intuito de circulação comercial própria. |
| cBenef | SP400007 (Isenção - Distribuição de material publicitário/folhetos) ou Sem Benefício |
CSTs, IBS/CBS e cClassTrib
| Campo | Referência |
|---|---|
| CST IBS/CBS | 000/200/410 - validar conforme cClassTrib |
| cClassTrib | Validar na tabela oficial vigente |
| Validação fiscal | Validar conforme tabela oficial vigente, UF, produto, NCM e operação. |
Prazo, retorno e controle fiscal
Para esta operação, o prazo/controle informado é: Conforme operação. Quando houver remessa, retorno, suspensão ou controle futuro, acompanhe por chave de acesso, item, quantidade, valor, data de emissão e saldo pendente.
Impacto no SPED Fiscal
O CFOP 5.949 deve ser escriturado corretamente no SPED Fiscal, observando CST, valores, documentos referenciados, registros do Bloco C e eventuais ajustes.
Base legal e observações
Decisão Normativa CAT nº 04/2010 (SP).
CFOP sugerido para remessa de materiais de publicidade/propaganda quando não houver venda, brinde ou bonificação.
Perguntas frequentes sobre CFOP 5.949
Quando devo usar o CFOP 5.949?
Use quando a operação corresponder a remessa de mercadoria para fins de publicidade ou propaganda (materiais de marketing, displays, banners - interna), observando legislação, UF, NCM, regime tributário e orientação fiscal.
Qual CST devo usar?
O CST depende do tributo, produto, NCM, UF, regime tributário e enquadramento fiscal da operação.
Essa operação impacta o SPED Fiscal?
Sim. A escrituração deve considerar CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventuais ajustes.
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