NF-e • Retorno • XML • SPED

CFOP 5.918: Devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação (Retorno Físico)

Entenda quando usar o CFOP 5.918 na NF-e, CSTs, tributação, prazo de retorno, SPED Fiscal e cuidados fiscais.

Operação Devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação (Retorno Físico)
CFOP 5.918
Abrangência Interna/SP
Prazo Conforme operação

O que é o CFOP 5.918?

O CFOP 5.918 é utilizado para identificar a operação de Devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação (Retorno Físico) na emissão da NF-e.

Na tabela CFOP, essa operação se relaciona a: Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial. Esse código orienta a emissão da NF-e, a escrituração fiscal, a validação do XML, os reflexos no SPED Fiscal e os controles internos.

Quando utilizar esta natureza de operação?

Utilize este CFOP quando a operação fiscal corresponder à natureza descrita, respeitando UF, regime tributário, NCM, perfil do destinatário, finalidade da NF-e e orientação da contabilidade.

  • Quando o CFOP for compatível com origem, destino e finalidade da operação;
  • Quando os CSTs forem compatíveis com o regime tributário e a NCM;
  • Quando houver impacto no XML, DANFE, SPED Fiscal ou documentos referenciados;
  • Quando a operação exigir controle de prazo, retorno, saldo ou regularização.

Como emitir a NF-e com CFOP 5.918?

Campo Orientação
CFOP 5.918
Natureza da operação Devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação (Retorno Físico)
Finalidade da NF-e 4 - Devolução
Informações complementares Informar base legal, documentos referenciados e observações exigidas pela operação.

Tributação aplicável

Tributo Tratamento sugerido
ICMS CST 00 | Alíquota: $18\%$ (ou alíquota original) | cBenef: Sem benefício. Nota: De acordo com o regulamento de SP, a devolução física de consignação deve destacar o ICMS para anular o débito gerado pelo fornecedor na remessa inicial (CFOP 5.917).
IPI CST 49 ou CST 99 | Alíquota: $0\%$ (Salvo se o consignatário for indústria e creditou-se na entrada, devolvendo com o mesmo destaque) | Enquadramento: 999
PIS/COFINS CST 49 (Outras operações de saída)
IBS/CBS Estorno/Anulação do fluxo de teste de $1\%$ conforme a regra do IVA (crédito/débito simétrico).
cBenef Sem benefício. Nota: De acordo com o regulamento de SP, a devolução física de consignação deve destacar o ICMS para anular o débito gerado pelo fornecedor na remessa inicial (CFOP 5.917).

CSTs, IBS/CBS e cClassTrib

Campo Referência
CST IBS/CBS 000/200/410 - validar conforme cClassTrib
cClassTrib Validar na tabela oficial vigente
Validação fiscal Validar conforme tabela oficial vigente, UF, produto, NCM e operação.

Prazo, retorno e controle fiscal

Para esta operação, o prazo/controle informado é: Conforme operação. Quando houver remessa, retorno, suspensão ou controle futuro, acompanhe por chave de acesso, item, quantidade, valor, data de emissão e saldo pendente.

Impacto no SPED Fiscal

O CFOP 5.918 deve ser escriturado corretamente no SPED Fiscal, observando CST, valores, documentos referenciados, registros do Bloco C e eventuais ajustes.

Risco fiscal: Validar CFOP x CST x destinatário x NCM antes da emissão.

Perguntas frequentes sobre CFOP 5.918

Quando devo usar o CFOP 5.918?

Use quando a operação corresponder a devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação (retorno físico), observando legislação, UF, NCM, regime tributário e orientação fiscal.

Qual CST devo usar?

O CST depende do tributo, produto, NCM, UF, regime tributário e enquadramento fiscal da operação.

Essa operação impacta o SPED Fiscal?

Sim. A escrituração deve considerar CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventuais ajustes.

Controle suas NF-e com mais segurança

Controle XMLs, CFOPs, prazos fiscais e SPED com automação fiscal. A gestão correta reduz trabalho manual, evita divergências e melhora a conformidade fiscal.

Falar sobre automação fiscal