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CFOP 5.907: Retornos simbólicos de Mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral (quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída/venda)

Entenda quando usar o CFOP 5.907 na NF-e, CSTs, tributação, prazo de retorno, SPED Fiscal e cuidados fiscais.

Operação Retornos simbólicos de Mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral (quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída/venda)
CFOP 5.907
Abrangência Interna/SP
Prazo Conforme operação

O que é o CFOP 5.907?

O CFOP 5.907 é utilizado para identificar a operação de Retornos simbólicos de Mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral (quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída/venda) na emissão da NF-e.

Na tabela CFOP, essa operação se relaciona a: Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral. Esse código orienta a emissão da NF-e, a escrituração fiscal, a validação do XML, os reflexos no SPED Fiscal e os controles internos.

Quando utilizar esta natureza de operação?

Utilize este CFOP quando a operação fiscal corresponder à natureza descrita, respeitando UF, regime tributário, NCM, perfil do destinatário, finalidade da NF-e e orientação da contabilidade.

  • Quando o CFOP for compatível com origem, destino e finalidade da operação;
  • Quando os CSTs forem compatíveis com o regime tributário e a NCM;
  • Quando houver impacto no XML, DANFE, SPED Fiscal ou documentos referenciados;
  • Quando a operação exigir controle de prazo, retorno, saldo ou regularização.

Como emitir a NF-e com CFOP 5.907?

Campo Orientação
CFOP 5.907
Natureza da operação Retornos simbólicos de Mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral (quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída/venda)
Finalidade da NF-e 1 - Normal
Informações complementares Informar base legal, documentos referenciados e observações exigidas pela operação.

Tributação aplicável

Tributo Tratamento sugerido
ICMS CST 41 (Não incidência) | Alíquota: $0\%$ | cBenef: SP410003 ou SP410005
IPI CST 55 (Suspensão) | Alíquota: $0\%$ | Enquadramento: 104 ou 105
PIS/COFINS CST 49 (Outras saídas)
IBS/CBS Não tributável.
cBenef SP410003 ou SP410005

CSTs, IBS/CBS e cClassTrib

Campo Referência
CST IBS/CBS 000/200/410 - validar conforme cClassTrib
cClassTrib Validar na tabela oficial vigente
Validação fiscal Validar conforme tabela oficial vigente, UF, produto, NCM e operação.

Prazo, retorno e controle fiscal

Para esta operação, o prazo/controle informado é: Conforme operação. Quando houver remessa, retorno, suspensão ou controle futuro, acompanhe por chave de acesso, item, quantidade, valor, data de emissão e saldo pendente.

Impacto no SPED Fiscal

O CFOP 5.907 deve ser escriturado corretamente no SPED Fiscal, observando CST, valores, documentos referenciados, registros do Bloco C e eventuais ajustes.

Risco fiscal: Validar CFOP x CST x destinatário x NCM antes da emissão.

Perguntas frequentes sobre CFOP 5.907

Quando devo usar o CFOP 5.907?

Use quando a operação corresponder a retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral (quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída/venda), observando legislação, UF, NCM, regime tributário e orientação fiscal.

Qual CST devo usar?

O CST depende do tributo, produto, NCM, UF, regime tributário e enquadramento fiscal da operação.

Essa operação impacta o SPED Fiscal?

Sim. A escrituração deve considerar CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventuais ajustes.

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