CFOP 5.905: Remessa de mercadoria para armazenamento em operador logístico (São Paulo - Portaria CAT 31/2019)
Entenda quando usar o CFOP 5.905 na NF-e, CSTs, tributação, prazo de retorno, SPED Fiscal e cuidados fiscais.
O que é o CFOP 5.905?
O CFOP 5.905 é utilizado para identificar a operação de Remessa de mercadoria para armazenamento em operador logístico (São Paulo - Portaria CAT 31/2019) na emissão da NF-e.
Na tabela CFOP, essa operação se relaciona a: Remessa para depósito fechado ou armazém geral. Esse código orienta a emissão da NF-e, a escrituração fiscal, a validação do XML, os reflexos no SPED Fiscal e os controles internos.
Quando utilizar esta natureza de operação?
Utilize este CFOP quando a operação fiscal corresponder à natureza descrita, respeitando UF, regime tributário, NCM, perfil do destinatário, finalidade da NF-e e orientação da contabilidade.
- Quando o CFOP for compatível com origem, destino e finalidade da operação;
- Quando os CSTs forem compatíveis com o regime tributário e a NCM;
- Quando houver impacto no XML, DANFE, SPED Fiscal ou documentos referenciados;
- Quando a operação exigir controle de prazo, retorno, saldo ou regularização.
Como emitir a NF-e com CFOP 5.905?
| Campo | Orientação |
|---|---|
| CFOP | 5.905 |
| Natureza da operação | Remessa de mercadoria para armazenamento em operador logístico (São Paulo - Portaria CAT 31/2019) |
| Finalidade da NF-e | 1 - Normal |
| Informações complementares | Informar base legal, documentos referenciados e observações exigidas pela operação. |
Tributação aplicável
| Tributo | Tratamento sugerido |
|---|---|
| ICMS | CST 00 (Tributado integralmente) ou CST 41 (Não incidência - Atenção: Em SP, o regime de Operador Logístico da Portaria CAT 31/2019 difere do Armazém Geral tradicional. A saída para o operador logístico em regra segue a tributação normal do produto, servindo como mero local de entrega estrutural, salvo se concedido regime especial outorgado) | Alíquota: $18\%$ (Ou conforme produto) | cBenef: Sem benefício (Ou código do regime especial obtido pela empresa) |
| IPI | CST 49 | Alíquota: Conforme produto | Enquadramento: 999 |
| PIS/COFINS | CST 49 (Outras saídas - Sem receita direta nesta etapa) |
| IBS/CBS | Suspensão na movimentação de teste, visto que a titularidade jurídica não foi transferida ao operador logístico. |
| cBenef | Sem benefício (Ou código do regime especial obtido pela empresa) |
CSTs, IBS/CBS e cClassTrib
| Campo | Referência |
|---|---|
| CST IBS/CBS | 000/200/410 - validar conforme cClassTrib |
| cClassTrib | Validar na tabela oficial vigente |
| Validação fiscal | Validar conforme tabela oficial vigente, UF, produto, NCM e operação. |
Prazo, retorno e controle fiscal
Para esta operação, o prazo/controle informado é: Conforme operação. Quando houver remessa, retorno, suspensão ou controle futuro, acompanhe por chave de acesso, item, quantidade, valor, data de emissão e saldo pendente.
Impacto no SPED Fiscal
O CFOP 5.905 deve ser escriturado corretamente no SPED Fiscal, observando CST, valores, documentos referenciados, registros do Bloco C e eventuais ajustes.
Base legal e observações
Portaria CAT nº 31/2019 (SP).
CFOP sugerido para remessa a operador logístico quando a operação se equiparar a depósito/armazenagem. Validar Portaria CAT 31/2019 e contrato.
Perguntas frequentes sobre CFOP 5.905
Quando devo usar o CFOP 5.905?
Use quando a operação corresponder a remessa de mercadoria para armazenamento em operador logístico (são paulo - portaria cat 31/2019), observando legislação, UF, NCM, regime tributário e orientação fiscal.
Qual CST devo usar?
O CST depende do tributo, produto, NCM, UF, regime tributário e enquadramento fiscal da operação.
Essa operação impacta o SPED Fiscal?
Sim. A escrituração deve considerar CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventuais ajustes.
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