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CFOP 5.905: Remessa de mercadoria para armazenamento em operador logístico (São Paulo - Portaria CAT 31/2019)

Entenda quando usar o CFOP 5.905 na NF-e, CSTs, tributação, prazo de retorno, SPED Fiscal e cuidados fiscais.

Operação Remessa de mercadoria para armazenamento em operador logístico (São Paulo - Portaria CAT 31/2019)
CFOP 5.905
Abrangência Interna/SP
Prazo Conforme operação

O que é o CFOP 5.905?

O CFOP 5.905 é utilizado para identificar a operação de Remessa de mercadoria para armazenamento em operador logístico (São Paulo - Portaria CAT 31/2019) na emissão da NF-e.

Na tabela CFOP, essa operação se relaciona a: Remessa para depósito fechado ou armazém geral. Esse código orienta a emissão da NF-e, a escrituração fiscal, a validação do XML, os reflexos no SPED Fiscal e os controles internos.

Quando utilizar esta natureza de operação?

Utilize este CFOP quando a operação fiscal corresponder à natureza descrita, respeitando UF, regime tributário, NCM, perfil do destinatário, finalidade da NF-e e orientação da contabilidade.

  • Quando o CFOP for compatível com origem, destino e finalidade da operação;
  • Quando os CSTs forem compatíveis com o regime tributário e a NCM;
  • Quando houver impacto no XML, DANFE, SPED Fiscal ou documentos referenciados;
  • Quando a operação exigir controle de prazo, retorno, saldo ou regularização.

Como emitir a NF-e com CFOP 5.905?

Campo Orientação
CFOP 5.905
Natureza da operação Remessa de mercadoria para armazenamento em operador logístico (São Paulo - Portaria CAT 31/2019)
Finalidade da NF-e 1 - Normal
Informações complementares Informar base legal, documentos referenciados e observações exigidas pela operação.

Tributação aplicável

Tributo Tratamento sugerido
ICMS CST 00 (Tributado integralmente) ou CST 41 (Não incidência - Atenção: Em SP, o regime de Operador Logístico da Portaria CAT 31/2019 difere do Armazém Geral tradicional. A saída para o operador logístico em regra segue a tributação normal do produto, servindo como mero local de entrega estrutural, salvo se concedido regime especial outorgado) | Alíquota: $18\%$ (Ou conforme produto) | cBenef: Sem benefício (Ou código do regime especial obtido pela empresa)
IPI CST 49 | Alíquota: Conforme produto | Enquadramento: 999
PIS/COFINS CST 49 (Outras saídas - Sem receita direta nesta etapa)
IBS/CBS Suspensão na movimentação de teste, visto que a titularidade jurídica não foi transferida ao operador logístico.
cBenef Sem benefício (Ou código do regime especial obtido pela empresa)

CSTs, IBS/CBS e cClassTrib

Campo Referência
CST IBS/CBS 000/200/410 - validar conforme cClassTrib
cClassTrib Validar na tabela oficial vigente
Validação fiscal Validar conforme tabela oficial vigente, UF, produto, NCM e operação.

Prazo, retorno e controle fiscal

Para esta operação, o prazo/controle informado é: Conforme operação. Quando houver remessa, retorno, suspensão ou controle futuro, acompanhe por chave de acesso, item, quantidade, valor, data de emissão e saldo pendente.

Impacto no SPED Fiscal

O CFOP 5.905 deve ser escriturado corretamente no SPED Fiscal, observando CST, valores, documentos referenciados, registros do Bloco C e eventuais ajustes.

Risco fiscal: Validar CFOP x CST x destinatário x NCM antes da emissão.

Perguntas frequentes sobre CFOP 5.905

Quando devo usar o CFOP 5.905?

Use quando a operação corresponder a remessa de mercadoria para armazenamento em operador logístico (são paulo - portaria cat 31/2019), observando legislação, UF, NCM, regime tributário e orientação fiscal.

Qual CST devo usar?

O CST depende do tributo, produto, NCM, UF, regime tributário e enquadramento fiscal da operação.

Essa operação impacta o SPED Fiscal?

Sim. A escrituração deve considerar CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventuais ajustes.

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