CFOP 5.405: Venda de Mercadoria Adquirida de Terceiros Sujeita ao Regime de Substituição Tributária (Substituído - Interna)
Entenda quando usar o CFOP 5.405 na NF-e, CSTs, tributação, prazo de retorno, SPED Fiscal e cuidados fiscais.
O que é o CFOP 5.405?
O CFOP 5.405 é utilizado para identificar a operação de Venda de Mercadoria Adquirida de Terceiros Sujeita ao Regime de Substituição Tributária (Substituído - Interna) na emissão da NF-e.
Na tabela CFOP, essa operação se relaciona a: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de substituído. Esse código orienta a emissão da NF-e, a escrituração fiscal, a validação do XML, os reflexos no SPED Fiscal e os controles internos.
Quando utilizar esta natureza de operação?
Utilize este CFOP quando a operação fiscal corresponder à natureza descrita, respeitando UF, regime tributário, NCM, perfil do destinatário, finalidade da NF-e e orientação da contabilidade.
- Quando o CFOP for compatível com origem, destino e finalidade da operação;
- Quando os CSTs forem compatíveis com o regime tributário e a NCM;
- Quando houver impacto no XML, DANFE, SPED Fiscal ou documentos referenciados;
- Quando a operação exigir controle de prazo, retorno, saldo ou regularização.
Como emitir a NF-e com CFOP 5.405?
| Campo | Orientação |
|---|---|
| CFOP | 5.405 |
| Natureza da operação | Venda de Mercadoria Adquirida de Terceiros Sujeita ao Regime de Substituição Tributária (Substituído - Interna) |
| Finalidade da NF-e | 1 - Normal |
| Informações complementares | Informar base legal, documentos referenciados e observações exigidas pela operação. |
Tributação aplicável
| Tributo | Tratamento sugerido |
|---|---|
| ICMS | CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) | Alíquota: 0% (Imposto já recolhido em etapa anterior pelo substituto) | cBenef: Sem benefício (Não há fruição de incentivo, apenas repasse de imposto retido). |
| IPI | CST 49 | Alíquota: 0% | Enquadramento: 999 |
| PIS/COFINS | CST 01 (Se tributação normal na ponta) ou CST 04 (Se o produto também for monofásico para o PIS/COFINS, ex: autopeças, cosméticos). |
| IBS/CBS | Destaque regular de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). Atenção: Diferente do ICMS, a Reforma Tributária elimina o regime de Substituição Tributária progressiva para o novo imposto sobre o consumo, aplicando o princípio do IVA (crédito financeiro total). Logo, o varejista/atacadista destaca 1% e se credita do imposto da entrada. |
| cBenef | Sem benefício (Não há fruição de incentivo, apenas repasse de imposto retido). |
CSTs, IBS/CBS e cClassTrib
| Campo | Referência |
|---|---|
| CST IBS/CBS | 000/200/410 - validar conforme cClassTrib |
| cClassTrib | Validar na tabela oficial vigente |
| Validação fiscal | Validar conforme tabela oficial vigente, UF, produto, NCM e operação. |
Prazo, retorno e controle fiscal
Para esta operação, o prazo/controle informado é: Conforme operação. Quando houver remessa, retorno, suspensão ou controle futuro, acompanhe por chave de acesso, item, quantidade, valor, data de emissão e saldo pendente.
Impacto no SPED Fiscal
O CFOP 5.405 deve ser escriturado corretamente no SPED Fiscal, observando CST, valores, documentos referenciados, registros do Bloco C e eventuais ajustes.
Base legal e observações
Artigo 274 do RICMS/SP.
Saída
Perguntas frequentes sobre CFOP 5.405
Quando devo usar o CFOP 5.405?
Use quando a operação corresponder a venda de mercadoria adquirida de terceiros sujeita ao regime de substituição tributária (substituído - interna), observando legislação, UF, NCM, regime tributário e orientação fiscal.
Qual CST devo usar?
O CST depende do tributo, produto, NCM, UF, regime tributário e enquadramento fiscal da operação.
Essa operação impacta o SPED Fiscal?
Sim. A escrituração deve considerar CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventuais ajustes.
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