CFOP 5.117: Remessa de mercadoria por conta de venda para entrega futura (Nota de Entrega Física Efetiva)
Entenda quando usar o CFOP 5.117 na NF-e, CSTs, tributação, prazo de retorno, SPED Fiscal e cuidados fiscais.
O que é o CFOP 5.117?
O CFOP 5.117 é utilizado para identificar a operação de Remessa de mercadoria por conta de venda para entrega futura (Nota de Entrega Física Efetiva) na emissão da NF-e.
Na tabela CFOP, essa operação se relaciona a: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura. Esse código orienta a emissão da NF-e, a escrituração fiscal, a validação do XML, os reflexos no SPED Fiscal e os controles internos.
Quando utilizar esta natureza de operação?
Utilize este CFOP quando a operação fiscal corresponder à natureza descrita, respeitando UF, regime tributário, NCM, perfil do destinatário, finalidade da NF-e e orientação da contabilidade.
- Quando o CFOP for compatível com origem, destino e finalidade da operação;
- Quando os CSTs forem compatíveis com o regime tributário e a NCM;
- Quando houver impacto no XML, DANFE, SPED Fiscal ou documentos referenciados;
- Quando a operação exigir controle de prazo, retorno, saldo ou regularização.
Como emitir a NF-e com CFOP 5.117?
| Campo | Orientação |
|---|---|
| CFOP | 5.117 |
| Natureza da operação | Remessa de mercadoria por conta de venda para entrega futura (Nota de Entrega Física Efetiva) |
| Finalidade da NF-e | 1 - Normal |
| Informações complementares | Informar base legal, documentos referenciados e observações exigidas pela operação. |
Tributação aplicável
| Tributo | Tratamento sugerido |
|---|---|
| ICMS | CST 00 (Tributada integralmente no momento da circulação física) | Alíquota: $18\%$ (ou alíquota específica) | cBenef: Sem benefício |
| IPI | CST 50 (Se produto industrializado pela fábrica) | Alíquota: Conforme TIPI | Enquadramento: 999 (Momento da saída do recinto fabril) |
| PIS/COFINS | CST 08 (Operação sem incidência, para evitar a duplicidade, visto que o débito federal já foi recolhido na nota de simples faturamento CFOP 5.922 anterior) |
| IBS/CBS | Destaque de $0\%$ / Sem incidência nesta nota física, uma vez que a tributação do split de teste de $1\%$ já foi integralmente constituída e quitada na nota de faturamento correspondente (CFOP 5.922). |
| cBenef | Sem benefício |
CSTs, IBS/CBS e cClassTrib
| Campo | Referência |
|---|---|
| CST IBS/CBS | 000/200/410 - validar conforme cClassTrib |
| cClassTrib | Validar na tabela oficial vigente |
| Validação fiscal | Validar conforme tabela oficial vigente, UF, produto, NCM e operação. |
Prazo, retorno e controle fiscal
Para esta operação, o prazo/controle informado é: Conforme operação. Quando houver remessa, retorno, suspensão ou controle futuro, acompanhe por chave de acesso, item, quantidade, valor, data de emissão e saldo pendente.
Impacto no SPED Fiscal
O CFOP 5.117 deve ser escriturado corretamente no SPED Fiscal, observando CST, valores, documentos referenciados, registros do Bloco C e eventuais ajustes.
Base legal e observações
Artigo 129, § 1º do RICMS/SP; Artigo 35, Inciso II do RIPI.
CFOP sugerido para entrega física de venda para entrega futura de mercadoria adquirida de terceiros. Se produção própria, avaliar 5.116.
Perguntas frequentes sobre CFOP 5.117
Quando devo usar o CFOP 5.117?
Use quando a operação corresponder a remessa de mercadoria por conta de venda para entrega futura (nota de entrega física efetiva), observando legislação, UF, NCM, regime tributário e orientação fiscal.
Qual CST devo usar?
O CST depende do tributo, produto, NCM, UF, regime tributário e enquadramento fiscal da operação.
Essa operação impacta o SPED Fiscal?
Sim. A escrituração deve considerar CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventuais ajustes.
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