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CFOP 5.102: Venda de sucata, resíduos ou desperdícios de metal (Operação Interna)

Entenda quando usar o CFOP 5.102 na NF-e, CSTs, tributação, prazo de retorno, SPED Fiscal e cuidados fiscais.

Operação Venda de sucata, resíduos ou desperdícios de metal (Operação Interna)
CFOP 5.102
Abrangência Interna/SP
Prazo Conforme operação

O que é o CFOP 5.102?

O CFOP 5.102 é utilizado para identificar a operação de Venda de sucata, resíduos ou desperdícios de metal (Operação Interna) na emissão da NF-e.

Na tabela CFOP, essa operação se relaciona a: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Esse código orienta a emissão da NF-e, a escrituração fiscal, a validação do XML, os reflexos no SPED Fiscal e os controles internos.

Quando utilizar esta natureza de operação?

Utilize este CFOP quando a operação fiscal corresponder à natureza descrita, respeitando UF, regime tributário, NCM, perfil do destinatário, finalidade da NF-e e orientação da contabilidade.

  • Quando o CFOP for compatível com origem, destino e finalidade da operação;
  • Quando os CSTs forem compatíveis com o regime tributário e a NCM;
  • Quando houver impacto no XML, DANFE, SPED Fiscal ou documentos referenciados;
  • Quando a operação exigir controle de prazo, retorno, saldo ou regularização.

Como emitir a NF-e com CFOP 5.102?

Campo Orientação
CFOP 5.102
Natureza da operação Venda de sucata, resíduos ou desperdícios de metal (Operação Interna)
Finalidade da NF-e 1 - Normal
Informações complementares Informar base legal, documentos referenciados e observações exigidas pela operação.

Tributação aplicável

Tributo Tratamento sugerido
ICMS CST 51 (Diferimento) | Alíquota: $0\%$ (O imposto é diferido para o momento em que a sucata for industrializada ou sair do Estado de SP) | cBenef: SP510002 (Diferimento - Saída de sucatas/metais ferro e não-ferro)
IPI CST 49 | Alíquota: $0\%$ (Por não ser produto industrializado final, salvo se houver processo de lingotamento/beneficiamento) | Enquadramento: 999
PIS/COFINS CST 01 ou CST 49 | Alíquota: Suspensão do PIS/COFINS na venda de sucata para indústrias petroquímicas ou siderúrgicas (Lei nº 11.196/05 - Lei do Bem), caso contrário, tributação normal.
IBS/CBS Destaque de $1\%$ total. A Reforma Tributária afasta o diferimento para os novos tributos sobre o consumo, cobrando a alíquota de teste diretamente em cada elo comercializador.
cBenef SP510002 (Diferimento - Saída de sucatas/metais ferro e não-ferro)

CSTs, IBS/CBS e cClassTrib

Campo Referência
CST IBS/CBS 000/200/410 - validar conforme cClassTrib
cClassTrib Validar na tabela oficial vigente
Validação fiscal Validar conforme tabela oficial vigente, UF, produto, NCM e operação.

Prazo, retorno e controle fiscal

Para esta operação, o prazo/controle informado é: Conforme operação. Quando houver remessa, retorno, suspensão ou controle futuro, acompanhe por chave de acesso, item, quantidade, valor, data de emissão e saldo pendente.

Impacto no SPED Fiscal

O CFOP 5.102 deve ser escriturado corretamente no SPED Fiscal, observando CST, valores, documentos referenciados, registros do Bloco C e eventuais ajustes.

Risco fiscal: Validar CFOP x CST x destinatário x NCM antes da emissão.

Perguntas frequentes sobre CFOP 5.102

Quando devo usar o CFOP 5.102?

Use quando a operação corresponder a venda de sucata, resíduos ou desperdícios de metal (operação interna), observando legislação, UF, NCM, regime tributário e orientação fiscal.

Qual CST devo usar?

O CST depende do tributo, produto, NCM, UF, regime tributário e enquadramento fiscal da operação.

Essa operação impacta o SPED Fiscal?

Sim. A escrituração deve considerar CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventuais ajustes.

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