CFOP 5.102: Venda de sucata, resíduos ou desperdícios de metal (Operação Interna)
Entenda quando usar o CFOP 5.102 na NF-e, CSTs, tributação, prazo de retorno, SPED Fiscal e cuidados fiscais.
O que é o CFOP 5.102?
O CFOP 5.102 é utilizado para identificar a operação de Venda de sucata, resíduos ou desperdícios de metal (Operação Interna) na emissão da NF-e.
Na tabela CFOP, essa operação se relaciona a: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Esse código orienta a emissão da NF-e, a escrituração fiscal, a validação do XML, os reflexos no SPED Fiscal e os controles internos.
Quando utilizar esta natureza de operação?
Utilize este CFOP quando a operação fiscal corresponder à natureza descrita, respeitando UF, regime tributário, NCM, perfil do destinatário, finalidade da NF-e e orientação da contabilidade.
- Quando o CFOP for compatível com origem, destino e finalidade da operação;
- Quando os CSTs forem compatíveis com o regime tributário e a NCM;
- Quando houver impacto no XML, DANFE, SPED Fiscal ou documentos referenciados;
- Quando a operação exigir controle de prazo, retorno, saldo ou regularização.
Como emitir a NF-e com CFOP 5.102?
| Campo | Orientação |
|---|---|
| CFOP | 5.102 |
| Natureza da operação | Venda de sucata, resíduos ou desperdícios de metal (Operação Interna) |
| Finalidade da NF-e | 1 - Normal |
| Informações complementares | Informar base legal, documentos referenciados e observações exigidas pela operação. |
Tributação aplicável
| Tributo | Tratamento sugerido |
|---|---|
| ICMS | CST 51 (Diferimento) | Alíquota: $0\%$ (O imposto é diferido para o momento em que a sucata for industrializada ou sair do Estado de SP) | cBenef: SP510002 (Diferimento - Saída de sucatas/metais ferro e não-ferro) |
| IPI | CST 49 | Alíquota: $0\%$ (Por não ser produto industrializado final, salvo se houver processo de lingotamento/beneficiamento) | Enquadramento: 999 |
| PIS/COFINS | CST 01 ou CST 49 | Alíquota: Suspensão do PIS/COFINS na venda de sucata para indústrias petroquímicas ou siderúrgicas (Lei nº 11.196/05 - Lei do Bem), caso contrário, tributação normal. |
| IBS/CBS | Destaque de $1\%$ total. A Reforma Tributária afasta o diferimento para os novos tributos sobre o consumo, cobrando a alíquota de teste diretamente em cada elo comercializador. |
| cBenef | SP510002 (Diferimento - Saída de sucatas/metais ferro e não-ferro) |
CSTs, IBS/CBS e cClassTrib
| Campo | Referência |
|---|---|
| CST IBS/CBS | 000/200/410 - validar conforme cClassTrib |
| cClassTrib | Validar na tabela oficial vigente |
| Validação fiscal | Validar conforme tabela oficial vigente, UF, produto, NCM e operação. |
Prazo, retorno e controle fiscal
Para esta operação, o prazo/controle informado é: Conforme operação. Quando houver remessa, retorno, suspensão ou controle futuro, acompanhe por chave de acesso, item, quantidade, valor, data de emissão e saldo pendente.
Impacto no SPED Fiscal
O CFOP 5.102 deve ser escriturado corretamente no SPED Fiscal, observando CST, valores, documentos referenciados, registros do Bloco C e eventuais ajustes.
Base legal e observações
Artigo 392 do RICMS/SP (Regra do diferimento de sucatas em SP); Artigo 47 e 48 da Lei nº 11.196/05.
CFOP sugerido para venda interna de sucata/resíduos adquiridos de terceiros. Se sucata gerada na produção própria, avaliar 5.101 ou tratamento específico.
Perguntas frequentes sobre CFOP 5.102
Quando devo usar o CFOP 5.102?
Use quando a operação corresponder a venda de sucata, resíduos ou desperdícios de metal (operação interna), observando legislação, UF, NCM, regime tributário e orientação fiscal.
Qual CST devo usar?
O CST depende do tributo, produto, NCM, UF, regime tributário e enquadramento fiscal da operação.
Essa operação impacta o SPED Fiscal?
Sim. A escrituração deve considerar CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventuais ajustes.
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