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CFOP 3.102: Entrada de mercadoria importada do exterior (Desembaraço Aduaneiro no Porto/Aeroporto)

Entenda quando usar o CFOP 3.102 na NF-e, CSTs, tributação, prazo de retorno, SPED Fiscal e cuidados fiscais.

Operação Entrada de mercadoria importada do exterior (Desembaraço Aduaneiro no Porto/Aeroporto)
CFOP 3.102
Abrangência Exterior/Importação
Prazo Conforme operação

O que é o CFOP 3.102?

O CFOP 3.102 é utilizado para identificar a operação de Entrada de mercadoria importada do exterior (Desembaraço Aduaneiro no Porto/Aeroporto) na emissão da NF-e.

Na tabela CFOP, essa operação se relaciona a: Compra para comercialização, do exterior. Esse código orienta a emissão da NF-e, a escrituração fiscal, a validação do XML, os reflexos no SPED Fiscal e os controles internos.

Quando utilizar esta natureza de operação?

Utilize este CFOP quando a operação fiscal corresponder à natureza descrita, respeitando UF, regime tributário, NCM, perfil do destinatário, finalidade da NF-e e orientação da contabilidade.

  • Quando o CFOP for compatível com origem, destino e finalidade da operação;
  • Quando os CSTs forem compatíveis com o regime tributário e a NCM;
  • Quando houver impacto no XML, DANFE, SPED Fiscal ou documentos referenciados;
  • Quando a operação exigir controle de prazo, retorno, saldo ou regularização.

Como emitir a NF-e com CFOP 3.102?

Campo Orientação
CFOP 3.102
Natureza da operação Entrada de mercadoria importada do exterior (Desembaraço Aduaneiro no Porto/Aeroporto)
Finalidade da NF-e 1 - Normal
Informações complementares Informar base legal, documentos referenciados e observações exigidas pela operação.

Tributação aplicável

Tributo Tratamento sugerido
ICMS CST 00 (Tributada integralmente no ato da importação) | Alíquota: $18\%$ (Ou alíquota interna do bem em SP, acrescida do FECOEP se houver) | cBenef: Sem benefício. Nota: O recolhimento em SP ocorre via Guia de Recolhimento Especial (GARE/DARE) antes da liberação da mercadoria.
IPI CST 00 (Entrada tributada) | Alíquota: Conforme TIPI | Enquadramento: 999 (Fato gerador do IPI na importação)
PIS/COFINS CST 50 (Direito a crédito de importação) | Alíquotas: $2,1\%$ (PIS-Importação) / $9,65\%$ (COFINS-Importação) ou conforme legislações setoriais específicas.
IBS/CBS Recolhimento e Destaque compulsório de $1\%$ total ($0,9\%$ CBS + $0,1\%$ IBS) no desembaraço aduaneiro. Dá direito a crédito equivalente de $1\%$ ao importador no mesmo período.
cBenef Sem benefício. Nota: O recolhimento em SP ocorre via Guia de Recolhimento Especial (GARE/DARE) antes da liberação da mercadoria.

CSTs, IBS/CBS e cClassTrib

Campo Referência
CST IBS/CBS 000/200/410 - validar conforme cClassTrib
cClassTrib Validar na tabela oficial vigente
Validação fiscal Validar conforme tabela oficial vigente, UF, produto, NCM e operação.

Prazo, retorno e controle fiscal

Para esta operação, o prazo/controle informado é: Conforme operação. Quando houver remessa, retorno, suspensão ou controle futuro, acompanhe por chave de acesso, item, quantidade, valor, data de emissão e saldo pendente.

Impacto no SPED Fiscal

O CFOP 3.102 deve ser escriturado corretamente no SPED Fiscal, observando CST, valores, documentos referenciados, registros do Bloco C e eventuais ajustes.

Risco fiscal: Validar CFOP x CST x destinatário x NCM antes da emissão.

Perguntas frequentes sobre CFOP 3.102

Quando devo usar o CFOP 3.102?

Use quando a operação corresponder a entrada de mercadoria importada do exterior (desembaraço aduaneiro no porto/aeroporto), observando legislação, UF, NCM, regime tributário e orientação fiscal.

Qual CST devo usar?

O CST depende do tributo, produto, NCM, UF, regime tributário e enquadramento fiscal da operação.

Essa operação impacta o SPED Fiscal?

Sim. A escrituração deve considerar CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventuais ajustes.

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