CFOP 3.102: Entrada de mercadoria importada do exterior (Desembaraço Aduaneiro no Porto/Aeroporto)
Entenda quando usar o CFOP 3.102 na NF-e, CSTs, tributação, prazo de retorno, SPED Fiscal e cuidados fiscais.
O que é o CFOP 3.102?
O CFOP 3.102 é utilizado para identificar a operação de Entrada de mercadoria importada do exterior (Desembaraço Aduaneiro no Porto/Aeroporto) na emissão da NF-e.
Na tabela CFOP, essa operação se relaciona a: Compra para comercialização, do exterior. Esse código orienta a emissão da NF-e, a escrituração fiscal, a validação do XML, os reflexos no SPED Fiscal e os controles internos.
Quando utilizar esta natureza de operação?
Utilize este CFOP quando a operação fiscal corresponder à natureza descrita, respeitando UF, regime tributário, NCM, perfil do destinatário, finalidade da NF-e e orientação da contabilidade.
- Quando o CFOP for compatível com origem, destino e finalidade da operação;
- Quando os CSTs forem compatíveis com o regime tributário e a NCM;
- Quando houver impacto no XML, DANFE, SPED Fiscal ou documentos referenciados;
- Quando a operação exigir controle de prazo, retorno, saldo ou regularização.
Como emitir a NF-e com CFOP 3.102?
| Campo | Orientação |
|---|---|
| CFOP | 3.102 |
| Natureza da operação | Entrada de mercadoria importada do exterior (Desembaraço Aduaneiro no Porto/Aeroporto) |
| Finalidade da NF-e | 1 - Normal |
| Informações complementares | Informar base legal, documentos referenciados e observações exigidas pela operação. |
Tributação aplicável
| Tributo | Tratamento sugerido |
|---|---|
| ICMS | CST 00 (Tributada integralmente no ato da importação) | Alíquota: $18\%$ (Ou alíquota interna do bem em SP, acrescida do FECOEP se houver) | cBenef: Sem benefício. Nota: O recolhimento em SP ocorre via Guia de Recolhimento Especial (GARE/DARE) antes da liberação da mercadoria. |
| IPI | CST 00 (Entrada tributada) | Alíquota: Conforme TIPI | Enquadramento: 999 (Fato gerador do IPI na importação) |
| PIS/COFINS | CST 50 (Direito a crédito de importação) | Alíquotas: $2,1\%$ (PIS-Importação) / $9,65\%$ (COFINS-Importação) ou conforme legislações setoriais específicas. |
| IBS/CBS | Recolhimento e Destaque compulsório de $1\%$ total ($0,9\%$ CBS + $0,1\%$ IBS) no desembaraço aduaneiro. Dá direito a crédito equivalente de $1\%$ ao importador no mesmo período. |
| cBenef | Sem benefício. Nota: O recolhimento em SP ocorre via Guia de Recolhimento Especial (GARE/DARE) antes da liberação da mercadoria. |
CSTs, IBS/CBS e cClassTrib
| Campo | Referência |
|---|---|
| CST IBS/CBS | 000/200/410 - validar conforme cClassTrib |
| cClassTrib | Validar na tabela oficial vigente |
| Validação fiscal | Validar conforme tabela oficial vigente, UF, produto, NCM e operação. |
Prazo, retorno e controle fiscal
Para esta operação, o prazo/controle informado é: Conforme operação. Quando houver remessa, retorno, suspensão ou controle futuro, acompanhe por chave de acesso, item, quantidade, valor, data de emissão e saldo pendente.
Impacto no SPED Fiscal
O CFOP 3.102 deve ser escriturado corretamente no SPED Fiscal, observando CST, valores, documentos referenciados, registros do Bloco C e eventuais ajustes.
Base legal e observações
Artigo 137 do RICMS/SP; Artigo 2º, Inciso I do RIPI.
CFOP sugerido para entrada de mercadoria importada para comercialização. Se for insumo para industrialização, usar 3.101.
Perguntas frequentes sobre CFOP 3.102
Quando devo usar o CFOP 3.102?
Use quando a operação corresponder a entrada de mercadoria importada do exterior (desembaraço aduaneiro no porto/aeroporto), observando legislação, UF, NCM, regime tributário e orientação fiscal.
Qual CST devo usar?
O CST depende do tributo, produto, NCM, UF, regime tributário e enquadramento fiscal da operação.
Essa operação impacta o SPED Fiscal?
Sim. A escrituração deve considerar CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventuais ajustes.
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