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CFOP 1.202: Devolução de Venda de Mercadoria Adquirida de Terceiros (Operação Interna - Entrada)

Entenda quando usar o CFOP 1.202 na NF-e, CSTs, tributação, prazo de retorno, SPED Fiscal e cuidados fiscais.

Operação Devolução de Venda de Mercadoria Adquirida de Terceiros (Operação Interna - Entrada)
CFOP 1.202
Abrangência Interna/Entrada SP
Prazo Conforme operação

O que é o CFOP 1.202?

O CFOP 1.202 é utilizado para identificar a operação de Devolução de Venda de Mercadoria Adquirida de Terceiros (Operação Interna - Entrada) na emissão da NF-e.

Na tabela CFOP, essa operação se relaciona a: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Esse código orienta a emissão da NF-e, a escrituração fiscal, a validação do XML, os reflexos no SPED Fiscal e os controles internos.

Quando utilizar esta natureza de operação?

Utilize este CFOP quando a operação fiscal corresponder à natureza descrita, respeitando UF, regime tributário, NCM, perfil do destinatário, finalidade da NF-e e orientação da contabilidade.

  • Quando o CFOP for compatível com origem, destino e finalidade da operação;
  • Quando os CSTs forem compatíveis com o regime tributário e a NCM;
  • Quando houver impacto no XML, DANFE, SPED Fiscal ou documentos referenciados;
  • Quando a operação exigir controle de prazo, retorno, saldo ou regularização.

Como emitir a NF-e com CFOP 1.202?

Campo Orientação
CFOP 1.202
Natureza da operação Devolução de Venda de Mercadoria Adquirida de Terceiros (Operação Interna - Entrada)
Finalidade da NF-e 4 - Devolução
Informações complementares Informar base legal, documentos referenciados e observações exigidas pela operação.

Tributação aplicável

Tributo Tratamento sugerido
ICMS CST 00 (Para anular o débito da saída) | Alíquota: Repetir a alíquota da nota fiscal de venda originária | cBenef: Sem benefício
IPI CST 49 ou CST 99 | Alíquota: Repetir o tratamento da saída (0% se o emitente original não era contribuinte) | Enquadramento: 999
PIS/COFINS CST 50 (Operação com direito a crédito - Devolução de vendas) | Alíquotas: 1,65% / 7,6% (Lucro Real) ou 0,65% / 3% (Presumido)
IBS/CBS Direito ao crédito de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS) referente ao imposto que foi debitado na nota de venda original, anulando o efeito da operação.
cBenef Sem benefício

CSTs, IBS/CBS e cClassTrib

Campo Referência
CST IBS/CBS 000/200/410 - validar conforme cClassTrib
cClassTrib Validar na tabela oficial vigente
Validação fiscal Validar conforme tabela oficial vigente, UF, produto, NCM e operação.

Prazo, retorno e controle fiscal

Para esta operação, o prazo/controle informado é: Conforme operação. Quando houver remessa, retorno, suspensão ou controle futuro, acompanhe por chave de acesso, item, quantidade, valor, data de emissão e saldo pendente.

Impacto no SPED Fiscal

O CFOP 1.202 deve ser escriturado corretamente no SPED Fiscal, observando CST, valores, documentos referenciados, registros do Bloco C e eventuais ajustes.

Risco fiscal: Validar CFOP x CST x destinatário x NCM antes da emissão.

Perguntas frequentes sobre CFOP 1.202

Quando devo usar o CFOP 1.202?

Use quando a operação corresponder a devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros (operação interna - entrada), observando legislação, UF, NCM, regime tributário e orientação fiscal.

Qual CST devo usar?

O CST depende do tributo, produto, NCM, UF, regime tributário e enquadramento fiscal da operação.

Essa operação impacta o SPED Fiscal?

Sim. A escrituração deve considerar CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventuais ajustes.

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