CFOP 5106

CFOP 5106: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar. Entenda quando utilizar este código fiscal na NF-e.

📅 24/05/2026 ⏱️ Leitura rápida

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

Quando usar o CFOP 5106?

O CFOP 5106 deve ser utilizado conforme a natureza da operação fiscal descrita acima, observando se a operação é de entrada, saída, interestadual, estadual ou exterior.

Grupo do CFOP

CFOP Grupo
5106 Saída estadual

Atenção fiscal

Antes de utilizar este CFOP na emissão ou escrituração da NF-e, valide:

  • natureza da operação;
  • CST ou CSOSN;
  • NCM do produto;
  • incidência de ICMS;
  • operação estadual, interestadual ou exterior;
  • regras específicas de Substituição Tributária, quando aplicável.

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