CFOP 2934

CFOP 2934: Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral. Entenda quando utilizar este código fiscal na NF-e.

📅 24/05/2026 ⏱️ Leitura rápida

Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado (AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 efeitos a partir de 1º de julho de 2010- DECRETO 36.465/2011

Quando usar o CFOP 2934?

O CFOP 2934 deve ser utilizado conforme a natureza da operação fiscal descrita acima, observando se a operação é de entrada, saída, interestadual, estadual ou exterior.

Grupo do CFOP

CFOP Grupo
2934 Entrada interestadual

Atenção fiscal

Antes de utilizar este CFOP na emissão ou escrituração da NF-e, valide:

  • natureza da operação;
  • CST ou CSOSN;
  • NCM do produto;
  • incidência de ICMS;
  • operação estadual, interestadual ou exterior;
  • regras específicas de Substituição Tributária, quando aplicável.

Veja também


Automação fiscal

Reduza trabalho manual com XML, SPED e NF-e

Conheça ferramentas para automatizar download de XML, auditoria de SPED e monitoramento fiscal.

Conhecer ferramentas