CFOP 2934
CFOP 2934: Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral. Entenda quando utilizar este código fiscal na NF-e.
Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado (AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 efeitos a partir de 1º de julho de 2010- DECRETO 36.465/2011
Quando usar o CFOP 2934?
O CFOP 2934 deve ser utilizado conforme a natureza da operação fiscal descrita acima, observando se a operação é de entrada, saída, interestadual, estadual ou exterior.
Grupo do CFOP
| CFOP | Grupo |
|---|---|
| 2934 | Entrada interestadual |
Atenção fiscal
Antes de utilizar este CFOP na emissão ou escrituração da NF-e, valide:
- natureza da operação;
- CST ou CSOSN;
- NCM do produto;
- incidência de ICMS;
- operação estadual, interestadual ou exterior;
- regras específicas de Substituição Tributária, quando aplicável.
Veja também
Reduza trabalho manual com XML, SPED e NF-e
Conheça ferramentas para automatizar download de XML, auditoria de SPED e monitoramento fiscal.
Conhecer ferramentas