CFOP 1919
CFOP 1919: Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial. En
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
Quando usar o CFOP 1919?
O CFOP 1919 deve ser utilizado conforme a natureza da operação fiscal descrita acima, observando se a operação é de entrada, saída, interestadual, estadual ou exterior.
Grupo do CFOP
| CFOP | Grupo |
|---|---|
| 1919 | Entrada estadual |
Atenção fiscal
Antes de utilizar este CFOP na emissão ou escrituração da NF-e, valide:
- natureza da operação;
- CST ou CSOSN;
- NCM do produto;
- incidência de ICMS;
- operação estadual, interestadual ou exterior;
- regras específicas de Substituição Tributária, quando aplicável.
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