CFOP 6555
CFOP 6555: Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento. Entenda quando utilizar este código fiscal na NF-e.
Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
Saída em devolução, de bem do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento. –a partir 01.01.2004- Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003
Quando usar o CFOP 6555?
O CFOP 6555 deve ser utilizado conforme a natureza da operação fiscal descrita acima, observando se a operação é de entrada, saída, interestadual, estadual ou exterior.
Grupo do CFOP
| CFOP | Grupo |
|---|---|
| 6555 | Saída interestadual |
Atenção fiscal
Antes de utilizar este CFOP na emissão ou escrituração da NF-e, valide:
- natureza da operação;
- CST ou CSOSN;
- NCM do produto;
- incidência de ICMS;
- operação estadual, interestadual ou exterior;
- regras específicas de Substituição Tributária, quando aplicável.
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