CFOP 6251
CFOP 6251: Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização. Entenda quando utilizar este código fiscal na NF-e.
Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
Quando usar o CFOP 6251?
O CFOP 6251 deve ser utilizado conforme a natureza da operação fiscal descrita acima, observando se a operação é de entrada, saída, interestadual, estadual ou exterior.
Grupo do CFOP
| CFOP | Grupo |
|---|---|
| 6251 | Saída interestadual |
Atenção fiscal
Antes de utilizar este CFOP na emissão ou escrituração da NF-e, valide:
- natureza da operação;
- CST ou CSOSN;
- NCM do produto;
- incidência de ICMS;
- operação estadual, interestadual ou exterior;
- regras específicas de Substituição Tributária, quando aplicável.
Veja também
Reduza trabalho manual com XML, SPED e NF-e
Conheça ferramentas para automatizar download de XML, auditoria de SPED e monitoramento fiscal.
Conhecer ferramentas