CFOP 5.910 e 6.910: Bonificação, Doação ou Brinde

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Uma das dúvidas mais comuns no faturamento é: “Vou mandar um produto de graça para o cliente (bonificação), preciso pagar imposto?”

A resposta curta é: Sim. Para o Fisco, não existe almoço grátis.

A remessa em bonificação, doação ou brinde é considerada uma saída tributada normal, pois houve circulação de mercadoria. O fato de você não cobrar do cliente (financeiro) não isenta a obrigação tributária (fiscal).

Neste guia, baseado na minha Tabela Mestra de Operações, detalho como parametrizar essa nota.

Tabela Técnica (Regime Normal)]

CampoCódigo / Descrição
CFOP5.910 (Dentro do Estado) / 6.910 (Fora do Estado)
ICMS (CST)00 (Integral) ou 20 (Redução) – Depende do produto
IPI (CST)50 ou 51 (Saída Tributada)
PIS/COFINSCST 01 (Operação Tributável)

⚠️ Ponto Crítico de Controle (Valor da Nota):

O maior erro aqui é colocar valor “simbólico” (ex: R$ 0,01). Isso é crime de sonegação.

  • Se você fabricou: A base de cálculo é o Preço de Custo + impostos.
  • Se você comprou: A base de cálculo é o Preço de Venda usual no atacado.

Regras para Simples Nacional]

Muitas empresas do Simples acham que bonificação não entra no DAS. Errado.

Embora não gere receita financeira, a receita bruta para fins tributários pode ser interpretada de formas diferentes dependendo do estado, mas via de regra:

  • CSOSN: Usar 102 (Tributada sem crédito) ou 400 (Não tributada – se a legislação local permitir).
  • Alerta: Verifique se o seu estado exige o recolhimento do ICMS por fora ou dentro do PGDAS para bonificações.

O Impacto da Reforma Tributária (Visão 2026)]

🚀 O que muda com a Reforma (IBS/CBS) em 2026?

A lógica de tributar a “saída” continuará forte. O princípio do IVA Dual é tributar o consumo. Se você entrega um brinde, alguém consumiu.

  1. Fim da discussão de Base de Cálculo: O IBS e CBS incidirão sobre o Valor de Mercado do bem doado/bonificado.
  2. Crédito para quem recebe:
    • Se for uma bonificação B2B (para outra empresa revender), a empresa que recebe poderá se creditar do IBS/CBS destacado na sua nota (princípio da não cumulatividade plena). Isso “anula” o custo tributário da cadeia.
    • Se for Brinde para Consumidor Final ou Uso e Consumo, o imposto pago na saída vira custo real.

Conclusão: Em 2026, dar bonificação para parceiros comerciais (B2B) ficará fiscalmente mais eficiente do que hoje, pois o crédito não morre.

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